domingo, 22 de julho de 2007

PETIÇÃO PELA MELHORIA DA INTERVENÇÃO PRECOCE EM PORTUGAL

PETIÇÃO Nº148/X/1ª
A Sua Excelência
Presidente da Assembleia da República, Dr. Jaime de Matos Gama
Excelência,
A Intervenção Precoce na Infância é uma medida de apoio integrado, centrada na família mediante acções de natureza preventiva e habilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da acção social. Consiste na prestação de serviços a crianças desde o nascimentos até aos 6 anos de idade, promovendo a saúde e o bem-estar daquelas, potenciando as suascompetências emergentes e promovendo as competências adaptativas dos Pais e o funcionamento global da família.
Na estruturação dos serviços de Intervenção Precoce na Infância é tida em conta uma abordagem centrada na família, realizada por equipas transdisciplinares nos diferentes contextos de vida (locais habituais para crianças e família) cujos breneficiários são crianças entre os 0 e os 6 anos de idade (Portaria 1102/97, de 3.11 e do Despacho Conjunto 891/99, de 19.10).
Estes Serviços/Projectos de Intervenção Precoce na Infância são tendencialmente gratuitos ou de baixo custo para as Famílias, em virtude do estabelecimento de diferentes tipos de acordos de cooperação entre o Estado e as Organizações Não Governamentais (ONG`s), com especial relevo para os Acordos Atípicos da Segurança Social, o financiamento previsto no Despacho 891/99, de 19.10 e na Portaria1102/97 de 3.11, alinea c) do nº 1.
No corrente ano, o Ministério da Educação tem dado sinais de querer alterar o tipo de apoios concedidos , bem como os beneficiários dos Serviços/Projectos de Intervenção Precoce na Infância. Se no resto da Europa e nos países do dito «primeiro mundo» a tendência é a de intensificar o apoio dirigido às crianças entre os 0 e os 6 anos de idade, constatamos que em Portugal, as politicas governamentais apontam, no sentido oposto. Efectivamente, caso se concretizem as recentes orientações em matéria de financiamento às actividades de Intervenção Precoce na Infância, os apoios até então concedidos pelo Estado passarão a beneficiar exclusivamente projectos que se dirijam a crianças entre os 0 e os 35 meses de idade, deixando assim de fora milhares de crianças cujos problemas não são diagnosticados até essa idade. Caso essas pretenções sejam implementadas, quem apoiará as crianças que se situam na faixa etária dos 3 aos 6 anos de idade? Serão apoiadas por equipas monodisciplinares? Quem proporcionará apoio às famílias se a Intervenção Precoce for exclusivamente dos Apoios Educativos cuja metodologia é centrada no contexto educativo? Porque é que se ignora a fundamentação teórica nacional e internacional que defende a manutenção da Intervenção Precoce na Infância até aos 6 anos? O que sucederá nas problemáticas onde não é possivel fazer um diagnóstivco nos primeiros dois anos de vida?
O contexto actual é de clara indefinição relativamente à legislação que regulamenta os apoios à Intervenção Precoce na Infância, agravado pelas recentes alterações introduzidas pelo Ministério da Educação na determinação dos critérios de eligibilidade e financiamento dos projectos apresentados ao abrigo da alinea c) do artigo 1º da Portaria 1102/97 DE 3.11. Não revestindo carácter legislativo e com contornos constitucionais muito duvidosos, tais alterações enunciam evidentes desvios ao preceituado na legislação vigente, e designadamente na Portaria nº 1102/97, de 3.11, levantando, assim legitimas preocupações às famílias que necessitam deste tipo de apoio pois poderão vir a condicionar o número exiguo de Serviços/Projectos de Intervenção Precoce na Infância implatados na comunidade.
Nestes termos, solicitamos mui respeitosamente os bons ofícios e a intervenção de V. Exa. no sentido de contribuir para que a actual situação seja objecto de uma decisão politica clara e inequivoca que viabilize a resolução dos constragimentos acima referidos, os quais afrontam os direitos das Crianças com necessidades especiais e as suas Famílias.
Rui Manuel Valente Manito
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